Atenção! Você pode ter o seu MEI cancelado.

Algumas informações devem ser observadas para evitar transtornos.

Neste tópico traremos alguns esclarecimentos para que o seu cadastro no MEI (Microempreendedor Individual) não tenha o seu cancelamento decretado pela Receita Federal do Brasil, vejamos:

Ao efetuar o seu cadastro no MEI, não se esqueça de todo mês gerar o DAS correspondente que vence todo o dia 20 e concluir o pagamento seja por aplicativo bancário ou em casas lotéricas, pois, o não pagamento por muitos anos da mesma poderá acarretar no seu cancelamento e inscrição em dívida ativa.

A Receita Federal do Brasil envia por meio da caixa postal do contribuinte com acesso por certificado digital e-CNPJ pelo E-CAC, um comunicado estabelecendo um prazo para o acerto desses valores em aberto, podendo ser realizado por requerimento de parcelamento na própria página do contribuinte em 60 vezes.

A questão do faturamento mensal e anual também é importante, pois, atualmente o valor é de R$81 mil por ano e de R$6.750,00 mensalmente, e, esses valores assim que ultrapassados gera o seu desenquadramento, portanto, o MEI deverá solicitar o seu desenquadramento para Empresário Individual ou outra modalidade empresarial e acertar os valores do excedente da receita no portal do Simples Nacional, interferindo diretamente no cancelamento do seu CNPJ.

Quanto às declarações anuais pelo qual o MEI se submete, as que tiverem mais de 02(dois) anos deverão ser entregues sob pena de cancelamento, não só pela falta de pagamento do DAS, como também pela falta da declaração correspondente.

Outro fato pertinente diz respeito ao registro do funcionário que no caso de não efetuado poderá ocasionar no cancelamento, tendo em vista que sua Empresa poderá sofrer uma ação trabalhista e ser condenada e acionada pelo MTE e pela Receita Federal por irregularidade, sofrendo sanções e penalidades pelos referidos órgãos.

Esses são alguns detalhes mencionados e apresentados neste tópico com o objetivo de trazer ao conhecimento dos microempreendedores, assuntos de extrema relevância que favorecem o cotidiano e a segurança do seu estabelecimento.

Portanto, fique atento às obrigações que o MEI exige, porém, muitos empreendedores não sabem o que fazer nesse sentido, e muitas vezes não possuem o conhecimento adequado do negócio, nesse caso, estamos aqui para atendê-los da melhor maneira possível e esclarecer as suas dúvidas.

Para maiores informações sobre o MEI consulte a página de Empreendedores do gov.br

Estar atento as obrigações é primordial e em caso de dúvidas consulte um profissional da área contábil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *