Você sabe o que é o descaminho de mercadorias?
Combater a ilegalidade é o foco
O descaminho de mercadorias consiste em um crime de ordem tributária prescrito no artigo 334 do Código Penal brasileiro onde diz que : “Iludir, no todo ou em parte, o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, pela saída ou pelo consumo de mercadoria – Pena – reclusão de 1(um) a 4(quatro) anos”. Iludir segundo o dicionário possui o significado de enganar, burlar, fraudar, nesse caso, esse crime tipificado prevê ainda a imposição dessa pena pelo fato de ocorrer por navegação entre portos, vender, expor à venda, mantiver em depósito, introduzir de forma clandestina mercadoria de procedência estrangeira, importação e comercialização fraudulenta, com pena dobrada se realizada por transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
É uma prática infelizmente bem usual e combatida pela Receita Federal na fiscalização envolvendo apreensão de mercadorias e detidos. Ações como essas podem ser acompanhadas pelo noticiário ou pelo seu próprio site, que envolve além desse assunto o tráfico e o contrabando de materiais, objetos e até de animais.
O fato é que adquirir uma mercadoria legalmente e comercializar da maneira correta com emissão de notas fiscais, lançamento e controle de estoque, entrada e saída de mercadorias e o recolhimento normal de tributos seria o ideal, porém, infelizmente o que existe é a prática da comercialização do produto pirateado e não original e a compra e venda de mercadorias sem notas, fato estes que resultam em inúmeros fatores prejudiciais como o comércio ilegal, sonegação fiscal, o incentivo a concorrência desleal, perdas financeiras e diminuição de vendas por parte dos comerciantes honestos.
Na real é que a conduta do descaminho também é considerada como via de fácil acesso a desvios que, porventura nunca serão descobertos pelo poder público e pelo que percebemos anteriormente destacamos o que essa ação acarreta.
Diante disso, o questionamento e a reflexão a ser feita nesse caso é a vantagem que “eu” empresário terei ao praticar tal ato, o que vou ganhar com isso? na realidade você só irá se prejudicar, o intuito desse tema de maior expressão é a busca da orientação e a conscientização do empresário, trazer a tona algo que realmente é importante e que servirá de aprendizado para a vida do cidadão brasileiro, o combate a essa atitude ilícita está sendo feito, porém, é complicado desenvolver um trabalho constante e rotineiro nas fronteiras do nosso país pela ausência de políticas públicas eficazes, por isso, vamos adotar como hábito diário e exercitar o que é correto e justo para o desenvolvimento do nosso país.
Lembrando que este post possui a função de orientar e conscientizar o empresário acerca das consequências dos atos praticados quando relações comerciais estão envolvidas.
Agora que você empresário já sabe no que consiste o descaminho é conveniente ser prudente e evitar fraudes, condutas ilícitas que podem até facilitar e atender os seus objetivos, entretanto, tal conduta poderá lhe trazer consequências indesejáveis, portanto, seja um empresário honesto e tenha sucesso.
Para saber mais sobre as operações realizadas pela Receita Federal clique aqui
Deixe um comentário